Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o
Nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor público não poderá ausentar-se do paÃs para estudo ou missão oficial, sem autorização do presidente da República, presidente dos órgãos do Poder Legislativo e presidente do Supremo Tribunal Federal. Esse tempo de ausência não poderá ser superior a: