Dentre as prerrogativas do membro do Ministério Público se inclui a de ingressar e transitar
Dentre as prerrogativas do membro do Ministério Público se inclui a de ingressar e transitar livremente:
I. nas salas de Sessôes dos Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados. II. nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios e tabelionatos. III. nas delegacias de polícia e estabelecimentos de internação coletiva. IV. em qualquer recinto privado, em qualquer horário e independentemente de mandado judicial.