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Encontre e resolva questões diretamente aqui!#77258 - Direito Processual Penal
"A" REALIZOU FURTO QUALIFICADO NA CIDADE DE TAGUATINGA, DF. O JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE BRAZLÂNDIA, DF, DETERMINOU A CITAÇÃO DE "A", QUE NESTE JUÍZO FOI CRIMINALMENTE PROCESSADO. CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, COM OS AUTOS CONCLUSOS À SENTENÇA, O JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL "EX OFFICIO" DEU-SE POR INCOMPETENTE.
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#77255 - Direito Processual Penal
A Lei nº 9.099/95 determina que o procedimento para conciliação, julgamento e execução das infraçôes penais de menor potencial ofensivo se deva orientar pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Pode-se, ainda dizer:
I. há necessidade de intimação da vítima para, querendo, oferecer representação, no prazo de trinta dias, no processo que apura crime de lesão corporal culposa ou lesão corporal leve, instaurado antes da entrada em vigor da Lei nº 9.099/95;
II. terá eficácia de título judicial, a ser executado no juízo cível competente, a transação penal devidamente homologada em ação penal pública condicionada;
III. não sendo o denunciado encontrado para a citação pessoal no juizado especial criminal, os autos serão remetidos ao juízo ordinário, onde será possível a citação via edital;
IV. recebida a denúncia ou queixa no procedimento sumariíssimo, o juiz aprazará a audiência de instrução e julgamento, onde propiciará a conciliação e a transação entre as partes, caso não tenham sido viabilizadas na fase preliminar;
V. é admissível a composição dos danos, prevista no art. 72 da Lei nº 9.099/95, para o crime de lesão corporal leve, ainda que o autor do fato já tenha sido condenado definitivamente pela prática de crime doloso à pena privativa de liberdade.
I. há necessidade de intimação da vítima para, querendo, oferecer representação, no prazo de trinta dias, no processo que apura crime de lesão corporal culposa ou lesão corporal leve, instaurado antes da entrada em vigor da Lei nº 9.099/95;
II. terá eficácia de título judicial, a ser executado no juízo cível competente, a transação penal devidamente homologada em ação penal pública condicionada;
III. não sendo o denunciado encontrado para a citação pessoal no juizado especial criminal, os autos serão remetidos ao juízo ordinário, onde será possível a citação via edital;
IV. recebida a denúncia ou queixa no procedimento sumariíssimo, o juiz aprazará a audiência de instrução e julgamento, onde propiciará a conciliação e a transação entre as partes, caso não tenham sido viabilizadas na fase preliminar;
V. é admissível a composição dos danos, prevista no art. 72 da Lei nº 9.099/95, para o crime de lesão corporal leve, ainda que o autor do fato já tenha sido condenado definitivamente pela prática de crime doloso à pena privativa de liberdade.
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#77252 - Direito Processual Penal
Dentre os auxiliares da justiça, inclui-se o:
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#77251 - Direito Processual Penal
Recebida a denúncia contra João e José, o oficial de justiça certificou que João se encontra em local incerto e não sabido e que José se oculta para não ser citado. Nesse caso,
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#77248 - Direito Processual Penal
Quando o defensor constituído, devidamente intimado, não apresentar as alegaçôes finais, deverá o juiz:
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#77247 - Matemática Elementar
Certo jornal tem preço de R$ 1,80 a unidade. Qual o custo de 30 unidades?
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#77246 - Direito Processual Penal
Com relação a produção de prova, são fatos que não precisam ser provados no Processo Penal, EXCETO:
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#77245 - Matemática Elementar
Um intervalo de tempo, de duração em segundos, igual a 25.630, corresponde, em horas, minutos e segundos, igual a:
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