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Questões de Concursos e Exames
Encontre e resolva questões diretamente aqui!#87103 - Direito Trabalhista
Em relação ao contrato de trabalho, é CORRETO afirmar que:
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#87100 - Direito Trabalhista
É correto afirmar:
O regime de 6 horas de trabalho diário se aplica a:
O regime de 6 horas de trabalho diário se aplica a:
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#87098 - Direito Trabalhista
Consideradas as afirmaçôes abaixo, marque a resposta correta:
I - O recurso de revista - recurso de natureza extraordinária - é cabível para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho das decisôes terminativas proferidas em dissídio individual ou coletivo, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Destina-se a uniformizar a jurisprudência ou restabelecer norma nacional violada, e não admite o exame de fatos ou provas. É incabível contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
II - Exige-se, para admissibilidade do recurso de revista, o prequestionamento da matéria recorrida, inclusive quando se tratar de incompetência absoluta, mas excetuada a hipótese de violação nascida na própria decisão recorrida.
III - De regra, o recurso de revista tem apenas efeito devolutivo, não se admitindo, atualmente, que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho prolator do acórdão recorrido, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, receba o recurso no efeito suspensivo. Isso autoriza a imediata execução provisória da sentença.
IV - Da sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. O dissídio coletivo de competência originária do Tribunal Superior do Trabalho, por sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos, é irrecorrível. No recurso ordinário em dissídio coletivo admite-se o efeito suspensivo, na forma da lei, na medida e na extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho prolator da sentença normativa.
V - A execução provisória da sentença distingue -se da execução definitiva porque, no primeiro caso, detém-se na penhora e depósito da coisa. Pode ser processada nos próprios autos ou em carta de sentença.
I - O recurso de revista - recurso de natureza extraordinária - é cabível para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho das decisôes terminativas proferidas em dissídio individual ou coletivo, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Destina-se a uniformizar a jurisprudência ou restabelecer norma nacional violada, e não admite o exame de fatos ou provas. É incabível contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento.
II - Exige-se, para admissibilidade do recurso de revista, o prequestionamento da matéria recorrida, inclusive quando se tratar de incompetência absoluta, mas excetuada a hipótese de violação nascida na própria decisão recorrida.
III - De regra, o recurso de revista tem apenas efeito devolutivo, não se admitindo, atualmente, que o presidente do Tribunal Regional do Trabalho prolator do acórdão recorrido, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, receba o recurso no efeito suspensivo. Isso autoriza a imediata execução provisória da sentença.
IV - Da sentença normativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. O dissídio coletivo de competência originária do Tribunal Superior do Trabalho, por sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos, é irrecorrível. No recurso ordinário em dissídio coletivo admite-se o efeito suspensivo, na forma da lei, na medida e na extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho prolator da sentença normativa.
V - A execução provisória da sentença distingue -se da execução definitiva porque, no primeiro caso, detém-se na penhora e depósito da coisa. Pode ser processada nos próprios autos ou em carta de sentença.
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#87097 - Direito Trabalhista
Consideradas as afirmaçôes abaixo, marque a resposta incorreta:
I - O conceito de parte, via de regra, limita-se a autor e réu. Há casos, no processo trabalhista, porém, que o terceiro interveniente, a exemplo do sucessor (sucessão de empresas), é quem vem a sofrer a condenação e a eficácia da coisa julgada.
II - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamaçôes até o final ("jus postulandi"). A regra inscrita na Consolidação das Leis do Trabalho permanece em vigor mesmo sob a vigência da Constituição da República de 1988, como proclamado pelo Supremo Tribunal Federal.
III - A parte pode constituir advogado para representá-la no processo trabalhista mediante procuração por instrumento público ou particular, observadas, em se tratando de mandato judicial, as normas constantes da legislação processual civil, e, supletivamente, as estabelecidas no Código Civil. Admite-se, também, o mandato tácito.
IV - Verifica-se a substituição processual quando alguém litiga, em nome próprio, no interesse alheio (legitimação extraordinária). É o que se verifica, por exemplo, no caso da ação civil coletiva, cuja propositura é autorizada ao Ministério Público, entre outros. Difere da legitimação autônoma para condução processo reconhecida ao autor da ação civil pública.
V - Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe aos sindicatos prestar assistência judiciária aos trabalhadores na Justiça do Trabalho, desde que recebam menos de dois salários mínimos ou se encontrem em situação econômica que não lhes permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Não são, porém, devidos honorários de advogado quando o sindicato atuar como substituto processual.
I - O conceito de parte, via de regra, limita-se a autor e réu. Há casos, no processo trabalhista, porém, que o terceiro interveniente, a exemplo do sucessor (sucessão de empresas), é quem vem a sofrer a condenação e a eficácia da coisa julgada.
II - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamaçôes até o final ("jus postulandi"). A regra inscrita na Consolidação das Leis do Trabalho permanece em vigor mesmo sob a vigência da Constituição da República de 1988, como proclamado pelo Supremo Tribunal Federal.
III - A parte pode constituir advogado para representá-la no processo trabalhista mediante procuração por instrumento público ou particular, observadas, em se tratando de mandato judicial, as normas constantes da legislação processual civil, e, supletivamente, as estabelecidas no Código Civil. Admite-se, também, o mandato tácito.
IV - Verifica-se a substituição processual quando alguém litiga, em nome próprio, no interesse alheio (legitimação extraordinária). É o que se verifica, por exemplo, no caso da ação civil coletiva, cuja propositura é autorizada ao Ministério Público, entre outros. Difere da legitimação autônoma para condução processo reconhecida ao autor da ação civil pública.
V - Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, incumbe aos sindicatos prestar assistência judiciária aos trabalhadores na Justiça do Trabalho, desde que recebam menos de dois salários mínimos ou se encontrem em situação econômica que não lhes permita demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Não são, porém, devidos honorários de advogado quando o sindicato atuar como substituto processual.
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#87095 - Direito Trabalhista
Em se tratando de procedimento sumaríssimo reputa-se inteiramente correto afirmar (Lei 9957, de 13/01/2000):
I - Pacífica a admissão dos institutos voltados à intervenção de terceiros e assistência (simples ou litisconsorcial).
II - Não serão admitidos o litisconsórcio, a ação rescisória e a antecipação de tutela.
III - Não há prazo para quesitos a serem encaminhados ao perito.
IV - Antecipação de tutela não será admitida no procedimento sumaríssimo, já revestido de celeridade bastante.
V - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
I - Pacífica a admissão dos institutos voltados à intervenção de terceiros e assistência (simples ou litisconsorcial).
II - Não serão admitidos o litisconsórcio, a ação rescisória e a antecipação de tutela.
III - Não há prazo para quesitos a serem encaminhados ao perito.
IV - Antecipação de tutela não será admitida no procedimento sumaríssimo, já revestido de celeridade bastante.
V - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
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#87094 - Direito Trabalhista
Assinale a alternativa INCORRETA, a respeito de sentença nas açôes coletivas:
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#87093 - Direito Trabalhista
Considere as seguintes assertivas a respeito das Convençôes Coletivas de Trabalho:
I- As Convençôes Coletivas de Trabalho são atos formais que devem ser necessariamente escritas, sendo impossível que venham a ser feitas verbalmente.
II- As Convençôes Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregadores e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
III- Em regra, não será permitido estipular convenção coletiva de trabalho com duração superior a um ano.
IV- As Convençôes Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente disposiçôes sobre o processo de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I- As Convençôes Coletivas de Trabalho são atos formais que devem ser necessariamente escritas, sendo impossível que venham a ser feitas verbalmente.
II- As Convençôes Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregadores e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.
III- Em regra, não será permitido estipular convenção coletiva de trabalho com duração superior a um ano.
IV- As Convençôes Coletivas de Trabalho deverão conter obrigatoriamente disposiçôes sobre o processo de revisão total ou parcial de seus dispositivos.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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#87092 - Direito Trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho passou a ter vigência em 10 de novembro de 1943, como previsto:
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#87091 - Direito Trabalhista
Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança caberá recurso ordinário no prazo de:
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