Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Trabalhista
›
Questão #88214
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Trabalhista
#88214
Se o valor fixado para a causa não exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do
Se o valor fixado para a causa não exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo:
a
será indispensável a tomada dos depoimentos das partes e de suas testemunhas;
b
o Juiz Presidente não poderá impulsioná-la (a causa) de ofício;
c
caberá a interposição de recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho pela parte vencida;
d
salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá da sentença proferida nessa causa.
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Trabalhista
Não perderá o direito às férias o trabalhador que, no curso do período aquisitivo:
Segundo o artigo 114 da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar dissídios coletivos entre trabalhadores e empregadores, mas, antes do ajuizamento do dissídio coletivo:
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
Leia as proposiçôes de I a V, escolhendo depois, dentre as alíneas "a" a "e" a única alternativa completamente correta:I - Em qualquer hipótese, a remição só será deferivel ao executado se este pre...
Sobre ação rescisória no processo trabalhista, conforme a lei e a jurisprudência pacificada do TST:I. A legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para propor ação rescisória limita-s...
Uma empresa financeira foi adquirida por um banco. No contrato de aquisição, ficou acordado que a responsabilidade pelas obrigaçôes trabalhistas da financeira, até a data da transferência do contro...