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Questão #88203
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2023
Direito Trabalhista
#88203
O benefício previdenciário denominado auxílio-acidente só pode ser deferido a:
O benefício previdenciário denominado auxílio-acidente só pode ser deferido a:
a
empregados, empresários, trabalhador avulso, entre outros;
b
empregados, trabalhador avulso e aos segurados especiais;
c
empregados, trabalhador autônomo e aos empregados domésticos;
d
todo e qualquer segurado obrigatório da Previdência Social.
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