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Questão #88198
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2023
Direito Trabalhista
#88198
A dispensa de empregado sindicalizado ou associado é vedada:
A dispensa de empregado sindicalizado ou associado é vedada:
a
a partir da data em que se lançar candidato a cargo de direção ou representação sindical;
b
a partir da comunicação recebida pelo empregador de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical, até um ano após o mandato;
c
a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, salvo se suplente, até um ano após o término do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
d
a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se leito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
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