Questão: 87317 - Direito Trabalhista - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Especificamente sobre os embargos de declaração no processo do trabalho:
I. São cabíveis embargos de declaração para se obter pronunciamento judicial, na sentença ou no acórdão, sobre questão que deveria ter sido conhecida de ofício pelo juiz no momento de proferir a decisão, mesmo que as partes não a tenham suscitado no curso do processo.
II. Os embargos de declaração não conhecidos por ausência dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade não interrompem o prazo recursal; quando apreciados no mérito, o efeito interruptivo beneficia não apenas a parte embargante.
III. Aplicam-se aos embargos declaratórios os princípios recursais da fungibilidade e da non reformatio in pejus.
IV. Sendo os embargos de declaração manifestamente protelatórios, o embargante poderá ser condenado ao pagamento de uma multa em favor da parte contrária não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa; na hipótese de reiteração do mesmo recurso com idêntico fim protelatório, uma nova multa poderá ser aplicada, de até 10% (dez por cento) também sobre o valor da causa, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

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