Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao Detran para providenciar a transferência
Rita, advogada regularmente inscrita na OAB, compareceu ao
Detran para providenciar a transferência de um veículo que
acabara de adquirir.
Instada a apresentar seu documento de identificação civil, Rita
apresentou sua carteira da OAB, a qual não foi aceita pelo
funcionário da repartição, que afirmou ser imprescindível a
apresentação da Carteira de identidade (Registro Geral) ou da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com base no enunciado, a recusa do documento emitido pela OAB
foi