Sobre princípios do Direito do Trabalho:I. O art. 468 da
Sobre princípios do Direito do Trabalho:I. O art. 468 da CLT, que restringe a possibilidade de alteração nas condiçôes de trabalho pactuadas pelas partes, de forma expressa ou tácita, observa o princípio da condição mais benéfica.II. A sucessão de empregadores, regulada pelos artigos 10 e 448 da CLT, em sua definição clássica, tem como suporte o princípio da continuidade da relação de emprego, o mesmo se podendo dizer da regra jurisprudencial que confere ao empregador o ônus da prova do despedimento do empregado.III. Havendo dúvida fundada quanto ao alcance da norma trabalhista a ser aplicada ao caso concreto, bem como em relação à prova produzida no processo, deverá o julgador, na condição de intérprete, decidir em favor do empregado, invocando o princípio do in dubio pro operario.IV. A regra legal que transfere a apenas uma das partes do contrato de trabalho os riscos da atividade econômica consagra o princípio da alteridade, peculiar ao Direito do Trabalho.