Sobre a duração do trabalho:I. A ordem jurídica brasileira adota para fins de fixação da jornada de
Sobre a duração do trabalho: I. A ordem jurídica brasileira adota para fins de fixação da jornada de trabalho o critério de tempo efetivamente trabalhado, excluindo todo e qualquer lapso temporal que não consista em transferência direta da força de trabalho em benefício do empregador. II. O turno ininterrupto de revezamento, que assegura ao empregado uma jornada de seis horas diárias, não se descaracteriza quando, dentro de cada turno, ocorre uma interrupção do trabalho destinada ao repouso e alimentação do empregado. III. A lei brasileira adota como regra geral a não remuneração dos intervalos intrajornadas. IV. O empregador poderá ajustar com o empregado submetido à jornada de quarenta e quatro horas semanais a concessão de um intervalo intrajornada superior ao previsto em lei, tendo em vista o princípio da condição mais benéfica.