2023 Direito Trabalhista #86373

Segundo o Art. 392-A da CLT, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 (um) ano de

Segundo o Art. 392-A da CLT, no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 (um) ano de idade, a funcionária-empregada terá direito a licença remunerada de:

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