Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, s...
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são fatores que indicam a existência de fraude trabalhista, ou seja, de mera intermediação de mão-de-obra:
I - determinação pela tomadora do modo, tempo e forma que o trabalho deve ser realizado; II – indicação pela tomadora da quantidade de trabalhadores e quais funçôes deverão ser preenchidas pela empresa prestadora; III - saber-fazer especÃfico (“Know-how”) da empresa prestadora de serviços, com utilização de meios materiais próprios para a execução do contrato; IV – repasse da atividade central da empresa tomadora à prestadora de serviços.