Princípios e fontes do Direito do Trabalho.I - Enquanto as fontes heterônomas caracterizam-se pela
Princípios e fontes do Direito do Trabalho. I - Enquanto as fontes heterônomas caracterizam-se pela participação dos destinatários principais em sua produção (por exemplo, os costumes), as fontes autônomas, caracterizam-se pela ausência dessa participação (por exemplo, a lei). II - No Direito do Trabalho há uma rígida hierarquia de suas fontes, estando no ápice a Constituição da República, seguida das leis, decretos, regulamento de empresa e normas contratuais. III - O princípio da norma mais favorável disciplina que, havendo razoável interpretação de duas normas, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador. Referida princípio não é aplicado no plano processual, nesse aplica-se o princípio in dúbio pro misero significando que, havendo dúvida na interpretação das provas produzidas, deve-se decidir a demanda favoravelmente ao trabalhador. IV - O princípio da primazia da realidade disciplina que os fatos definem a verdadeira relação jurídica havida entre as partes, contudo, referido princípio não permite a prevalência da prova testemunhal sobre a documental. Responda: