Prescrição.I - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é total e inicia-se após o término do
Prescrição. I - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é total e inicia-se após o término do contrato de trabalho do reclamante ou paradigma, respeitado o período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. II - Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensôes imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho e, não, às anteriores ao quinquênio da data do ajuizamento da reclamação. III - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. IV - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. Responda: