Sobre a natureza jurídica da relação de emprego:I. As teorias contratualistas tradicionais buscaram
Sobre a natureza jurídica da relação de emprego: I. As teorias contratualistas tradicionais buscaram explicar a natureza jurídica da relação de emprego a partir de formulaçôes teóricas civilistas já consolidadas, deixando de atentar para os aspectos inovadores e distintivos dessa novel figura que surgia no mundo jurídico na segunda metade do século XIX. II. As teorias contratualistas modernas afirmam que a relação de emprego tem natureza contratual, vez que o seu núcleo essencial de formação reside no elemento vontade, distinguindo-se, no entanto, das demais relaçôes jurídicas contratuais correlatas por ter como objeto uma obrigação de fazer, no caso, a prestação de trabalho. III. As teorias acontratualistas sustentam que a liberdade e a vontade do trabalhador não são relevantes para a formação e desenvolvimento da relação empregatícia, mas sim a situação jurídica objetiva revelada pela prestação de serviços. IV. A teoria da relação de trabalho constitui uma manifestação do pensamento anticontratualista, que sustenta não ser o ato de vontade essencial na constituição da relação jurídica trabalhista, mas sim o fato objetivo da prática de atos de emprego.