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Questão #85487
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2023
Direito Trabalhista
#85487
O rompimento do contrato individual de trabalho por ato discriminatório à gestante, faculta-se:
O rompimento do contrato individual de trabalho por ato discriminatório à gestante, faculta-se:
a
unicamente a reintegração ao emprego;
b
apenas a percepção em dobro da remuneração do período subsequente à dispensa até o término do processo;
c
a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remuneraçôes devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas de juros legais ou, optativamente, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais;
d
a licença maternidade ou a estabilidade da gestante.
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