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Questão #88317
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2023
Direito Trabalhista
#88317
O artigo 831 da CLT dispôe que: "A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a
O artigo 831 da CLT dispôe que: "A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação". Contudo, havendo conciliação:
a
o termo que for lavrado valerá como decisão passível de recurso ordinário;
b
o termo que for lavrado valerá como decisão passível de recurso de revista;
c
o termo que for lavrado valerá como decisão passível de agravo de petição;
d
o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.
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