O artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, disp...
O artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispôe: 'As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposiçôes legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princÃpios e normas gerais do direito, principalmente de direito do trabalho. E, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público'. O texto, em sua literalidade, está: