Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 86589 - Direito Trabalhista - Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
No referente aos pressupostos e condiçôes do dissídio coleti...
No referente aos pressupostos e condiçôes do dissídio coletivo, assinale a opção correta, considerando o texto constitucional e a legislação aplicável.
a
Uma das inovaçôes introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 45/2004 à redação originária do art. 114 da Constituição Federal foi a concordância das partes quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica.
b
Entre os argumentos daqueles que defendem a negociação coletiva prévia como pressuposto processual do dissídio coletivo, figura a falta de interesse de agir do suscitante, que poderia obter o bem da vida reivindicado sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
c
Para a propositura do dissídio coletivo, é desnecessária a comprovação da frustração da negociação coletiva prévia, bastando, para tanto, que o suscitante alegue a sua impossibilidade.
d
O sindicato profissional tem legitimidade para requerer pronunciamento judicial sobre greve por ele realizada.
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Trabalhista
OCORRENDO INADIMPLEMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS POR SOCIEDADE DE CAPITAL LIMITADO, A RESPONSABILIZAÇÃO PELOS DÉBITOS DEVERÁ SER DIRIGIDA:
Os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados pelo Presidente:
O artigo 8º da Constituição Federal confere ao sindicato a prerrogativa de defender os direitos e interesses:
Tratando-se de prazos processuais trabalhistas, assinale a alternativa INCORRETA:
A prescrição trintenária do direito de ação para exigir valores devidos em conta do fundo de garantia por tempo de serviço, prevista pela Lei nº 8.036/90, para o trabalhador: