Horas "in itinere".I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador
Horas "in itinere". I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que não gera o direito às horas "in itinere". III - Ainda que haja transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas serão calculadas sobre todo o tempo gasto no trajeto, não se limitando ao trecho não alcançado pelo transporte público. IV - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. Responda: