2023 Direito Trabalhista #88112

Há uma praxe nas juntas de maior movimento a divisão da audiência em 3 (três) audiências. A

Há uma praxe nas juntas de maior movimento a divisão da audiência em 3 (três) audiências. A primeira é a audiência inicial, com a contestação e tentativa da conciliação. A segunda é a audiência de instrução, destinada à inquirição das partes e das testemunhas. A terceira é a audiência de julgamento, com as alegaçôes finais e votação. Pergunta: o não comparecimento do reclamante na audiência inicial importa:

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