2023 Direito Trabalhista #86607

Está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 29, que a Carteira de Trabalho e

Está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 29, que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá um prazo para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condiçôes especiais, se houver. Este prazo para devolução foi fixado em:

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