I – o trabalho temporário tem como objetivo dotar as empresas de mecanismos de contratação de trabalhadores em situaçôes transitórias, sem que com isso sejam obrigadas a aumentar o quadro permanente; II – o contrato de trabalho temporário, seguindo a regra geral dos contratos de trabalho, pode ser escrito ou verbal, expresso ou tácito; III – serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade; IV – o teletrabalho poderá ser prestado de forma autônoma ou subordinada, devendo-se visualizar em concreto como é exercido, adotando-se o princípio da primazia da realidade.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: