Em relação aos honorários advocatÃcios na Justiça do
Em relação aos honorários advocatÃcios na Justiça do Trabalho:I – Na Justiça do Trabalho, em lides oriundas de relaçôes de trabalho não-empregatÃcias, os honorários advocatÃcios são devidos pela mera sucumbência.II – Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, para a concessão de assistência judiciária, basta a afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica.III – O benefÃcio da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.IV – Na Justiça do Trabalho, em demandas relacionadas a vÃnculos empregatÃcios, o deferimento de honorários advocatÃcios sujeita-se à constatação da ocorrência alternativa de dois requisitos: o benefÃcio da Justiça Gratuita ou a assistência por sindicato.De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que: