Em relação ao sistema legal de proteção ao salário:I. Como exceção ao princípio da irredutibilidade
Em relação ao sistema legal de proteção ao salário: I. Como exceção ao princípio da irredutibilidade salarial, a lei faculta ao empregador, no caso de força maior, reduzir os salários dos seus empregados em até 25% (vinte e cinco por cento), respeitado o salário mínimo, desde que decorrente de negociação coletiva. II. A norma legal adota o princípio da intangibilidade salarial, admitindo, como exceção, dentre outras, a possibilidade de descontos nos salários do empregado em caso de dano culposo por ele causado, desde que acordada tal possibilidade. III. Presume-se que houve vício de consentimento quando ocorre a anuência expressa do empregado com descontos salariais no momento de sua admissão. IV. Não havendo expressa previsão em contrato ou instrumento normativo, a alteração unilateral pelo empregador da data de pagamento do salário mensal não viola a norma legal que veda alteraçôes contratuais lesivas ao empregado, desde que observado o prazo máximo de até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.