Em relação à remuneração, segundo a lei e a jurisprudência:I. O fornecimento pelo empregador ao
Em relação à remuneração, segundo a lei e a jurisprudência: I. O fornecimento pelo empregador ao empregado de assistência médica através de seguro-saúde, por força de ajuste contratual, como forma de retribuição pelo trabalho, tem natureza salarial, integrando, portanto, a remuneração do obreiro para todos os fins de direito. II. A habitação e a alimentação fornecidas aos empregados urbanos em geral como salário-utilidade não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário mínimo. III. Não pode ser considerado salário-utilidade o veículo fornecido pelo empregador ao empregado, quando se tratar de instrumento indispensável para a realização do trabalho, salvo se possibilitada a sua utilização também nas atividades particulares do obreiro, hipótese em que assume um caráter de contraprestação. IV. A configuração do caráter salarial da moradia e da alimentação, fornecidas pelo empregador rural aos seus empregados, decorre de norma de ordem pública, não sendo possível que instrumento contratual individual lhes atribua natureza jurídica diversa.