Em relação à indisponibilidade e flexibilização das normas trabalhistas:I – a anotação do contrato
Em relação à indisponibilidade e flexibilização das normas trabalhistas:
I – a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social é exemplo de norma de natureza dispositiva; II – a primazia dos preceitos de ordem pública na formação do conteúdo do contrato de trabalho está expressamente enunciada na lei; III – a flexibilização é uma fenda no princípio da inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, admitida nos limites do sistema jurídico nacional traçado na Constituição Federal; IV – a transação e a renúncia são institutos incompatíveis com o Direito do Trabalho, sendo vedadas pelo sistema juslaboral.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: