Deve ser proferida sentença terminativa do feito nos
Deve ser proferida sentença terminativa do feito nos seguintes casos:I - Ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo.II - Composição ou solução da lide.III - Desistência da ação.IV - Litispendência ou coisa julgada.V - Decadência ou prescrição.