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Questão: 88227 -
Direito Trabalhista
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Declara o art. 147, da Consolidação das Leis do Trabalho:-
Declara o art. 147, da Consolidação das Leis do Trabalho:- O empregado que for despedido sem justa causa ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (meses) de serviço, terá direito à remuneração relativa ao perÃodo incompleto de férias, de conformidade como o disposto no artigo anterior'Esse texto legal permite concluir que:
a
o empregado contratado por prazo determinado e cujo contrato extinguir-se antes de completar um ano de serviço, terá direito às férias proporcionais correspondentes à metade do tempo faltante para o fim do contrato;
b
a aposentadoria, diferentemente da dispensa sem justa causa, prejudica o direito às férias proporcionais do empregado cujo contrato, em razão da mesma, extinguir-se depois de completar doze meses de serviço;
c
o empregado despedido sem justa causa, não terá direito ao perÃodo incompleto de férias proporcionais antes de completar um ano de serviço;
d
o empregado que pede demissão perde o direito às férias proporcionais quando tiver menos de um anos de serviço;
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