DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO - "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não
DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO - "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela". (Parágrafo único do art. 442, da CLT.)