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Questão #87925
2023
Direito Trabalhista
#87925
CONTRATO DE TRABALHO - "É o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego". (Art
CONTRATO DE TRABALHO - "É o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego". (Art. 442, da CLT.)
a
O titular de empresa individual, ainda que preste serviços subordinados, onerosos e exclusivos não é considerado empregado perante a Consolidação das Leis do Trabalho se tais serviços foram objeto de contrato de prestação de serviços de natureza civil.
b
O titular de empresa individual que prestar serviços subordinados, onerosos e exclusivos, ainda que sob contrato de prestação de serviços de natureza civil, é considerado empregado perante a Consolidação das Leis do Trabalho.
c
Toda pessoa física que prestar serviços essenciais ao empreendimento que o contrata, ainda que o trabalho não seja habitualmente prestado e somente ocorra a paga quando ocorrer trabalho, é empregado perante a Consolidação das Leis do Trabalho.
d
O empregado da chamada empresa "prestadora de serviços" será considerado empregado da empresa tomadora (dos aludidos serviços) quando houver inadimplemento das obrigaçôes trabalhistas por parte da real empregadora.
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