I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado. II. Nas açôes de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria. III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juÃzo por preposto em dissÃdio coletivo. IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado.