Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 88080 -
Direito Trabalhista
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Considera-se "desÃdia" para efeito de caracterização de
Considera-se "desÃdia" para efeito de caracterização de falta grave:
a
condenação criminal, transitada em julgado
b
embriaguez habitual em serviço ou fora dele
c
agressão injustificada ao empregador ou a preposto deste
d
negligência do empregado pela frequente prática de faltas leves
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Trabalhista
O prazo destinado à parte para, respectivamente, apresentar embargos à execução, embargos de declaração, razôes finais, agravo de petição e recurso de revista é de
Considera-se 'desÃdia' para efeito de caracterização de falta grave:
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada:
Cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho das decisôes de última instância, proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em grau de recurso ordinário, em dissÃdio individual,
A nulidade, no grau ordinário, fundada em competência de foro será declarada
Considere os itens a seguir.<br /><br />I. Em dissÃdio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a conden...