Início
Notícias
Questões
Simulado OAB
Premium
Contato
Entrar
Cadastro
Início
›
Questões
›
Direito Trabalhista
›
Questão #88080
Plano grátis:
0/10
respostas enviadas hoje (10 restantes).
Assine Premium ilimitado
2023
Direito Trabalhista
#88080
Considera-se "desídia" para efeito de caracterização de falta grave:
Considera-se "desídia" para efeito de caracterização de falta grave:
a
condenação criminal, transitada em julgado
b
embriaguez habitual em serviço ou fora dele
c
agressão injustificada ao empregador ou a preposto deste
d
negligência do empregado pela frequente prática de faltas leves
Próxima Questão
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Trabalhista
A Constituição Federal dispôe que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de:
No tocante à insalubridade analise as proposiçôes e assinale a alternativa CORRETA.I - o adicional de insalubridade será sempre calculado tendo como base o salário mínimo;II - a verificação mediant...
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora, a empresa privada SSS, dando à causa o valor de R$ 16.500,00. Nesta reclamação:
O acordo coletivo de trabalho é feito entre o(a)
O Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante:
Aos trabalhadores, que integram categoria profissional diferenciada, aplicam-se: