Home
Notícias
Questões
Simulados OAB
Contato
LOGIN
CADASTRO
Questão: 88257 -
Direito Trabalhista
- Banca:
- Prova:
- Data: 01/01/2023
Com relação à contribuição sindical, é correto afirmar:
Com relação à contribuição sindical, é correto afirmar:
a
no ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical;
b
os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical não serão descontados até o ano subseqüente, ficando suspensa a utilização dos serviços do sindicato;
c
a assembléia geral poderá fixar contribuição compulsória para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, a ser deduzida da contribuição já prevista em lei;
d
o recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) a de 10% (dez por cento), em caso de reincidência, independentemente da correção monetária e dos juros de 1% (um por cento) ao mês;
Próxima Questão
Reiniciar Desempenho
Comentários (0)
Ainda não há comentários.
Seja o primeiro a ajudar outros candidatos!
Comente sobre esta questão
Ajude outras pessoas que estão em dúvida sobre esta questão. Seu e-mail não será publicado.
Nome
E-mail
Comentário
Enviar comentário
Questões semelhantes de Direito Trabalhista
No Processo do Trabalho, tratando-se de inquérito para apuração de falta grave, cada parte poderá indicar:(marque a alternativa correta)
Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado o prazo para apresentação de embargos à execução de:
Assinale a alternativa correta, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal Brasileira.
O artigo 5º da CLT determina que "A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". Desse conceito extrai-se que:
A súmula 91 do Tribunal Superior do Trabalho tem o seguinte conteúdo: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos...
A Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, criou o órgão gestor de mão-de-obra – OGMO, tendo como finalidade: