ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.I - Não caracteriza dupla punição a demissão por justa causa do
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA.
I - Não caracteriza dupla punição a demissão por justa causa do empregado que chega atrasado ao trabalho após cumprir pena de suspensão por três dias, decorrente de desídia. II - A continuidade de prestação de serviços após 90 dias é fato impeditivo a caracterização do término do contrato de experiência. III - Homologado o pedido de demissão com recebimento das verbas rescisórias, é defeso ao empregado propor ação trabalhista com objetivo de receber diferenças de valores referentes a direitos pagos, exceto as prescritas. IV - Brigas e ofensas físicas junto ao portão de entrada do estabelecimento, no intervalo de almoço, praticadas por empregados da mesma empresa, configuram justa causa para demissão sem ônus para o empregador, em relação ao elemento mais antigo na empresa.