A lei 8.213, de 24 de julho de 2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, determina
A lei 8.213, de 24 de julho de 2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, determina os percentuais para que as empresas privadas procedam a contratação de pessoas reabilitadas pela previdência social ou aquelas portadoras de deficiência física. De acordo com esta lei, a opção que contém o percentual incorreto é: