2023 Direito Trabalhista #87281

A Emenda Constitucional Estadual N.º 39, de 05 de maio de 1999, promoveu alteraçôes no art. 330, da

A Emenda Constitucional Estadual N.º 39, de 05 de maio de 1999, promoveu alteraçôes no art. 330, da Constituição do Estado do Ceará, estabelecendo que a previdência social dos servidores públicos estaduais será mantida através de Sistema Único, administrado pelo Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda, nos termos da lei. Em face do que dispôe o § 2.º do citado dispositivo constitucional, a categoria que não será contribuinte obrigatória do Sistema Único de previdência é a de:

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