2023 Direito Trabalhista #86341

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, vedam a dispensa do empregado

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho, vedam a dispensa do empregado sindicalizado, ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional e até :

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