A Constituição Federal dispôe que os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, fazem
A Constituição Federal dispôe que os trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, fazem jus ao 13º salário. Com relação ao 13º salário, podemos afirmar que:
I- Pode ser pago em até duas parcelas. II- A primeira parcela deve ser paga entre os meses de Fevereiro até 30 de novembro. III- A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. IV- A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. V- Se o empregado trabalhar 15 dias ou mais no mês, já tem direito a 1/12 do 13º correspondente àquele mês trabalhado.