Sobre PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA.ProposiçôesI. A prisão
Sobre PRISÃO PREVENTIVA E TEMPORÁRIA.ProposiçôesI. A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, sendo suficiente para justificá-la a gravidade do delito.II. A prisão preventiva e a prisão temporária têm ambas caráter provisório ou cautelar, de onde se conclui que não pode o juiz decretar a primeira na fluência do prazo da Segunda.III. Revogada a prisão preventiva, pode o juiz de novo decretá-la, se sobrevierem razôes que a justifiquem.Alternativas