O advogado "Y", contratado pelo acusado "Z", ajuíza "Habeas-Corpus", sustentando:I. nulidade do

O advogado "Y", contratado pelo acusado "Z", ajuíza "Habeas-Corpus", sustentando:
I. nulidade do interrogatório judicial de "Z", porque, contando com 19 anos de idade, não se lhe deu defensor dativo, e tampouco curador, ante a ausência do já constituído;
II. nulidade do interrogatório de "Z", porque ao defensor "Ad Hoc", que assim lhe fora designado, não se lhe permitiu a formulação de quesitos;
III. nulidade reconhecível no não interrogatório do réu "Z", que permaneceu revel, após a decisão condenatória, quando "Z" apresentara-se para recorrer, em tempo hábil.
Analisando as assertivas acima verifica-se que:

  • a
  • b
  • c
  • d
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