No artigo 126 da Lei de Execuçôes Penais está prevista a remição da pena, pelo trabalho, no caso do

No artigo 126 da Lei de Execuçôes Penais está prevista a remição da pena, pelo trabalho, no caso do sentenciado estar cumprindo pena em regime:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão

    Reiniciar Desempenho