João foi denunciado como incurso nas sançôes do artigo 171
João foi denunciado como incurso nas sançôes do artigo 171 "caput" do Código Penal por ter induzido a erro um número considerável de pessoas, obtendo, assim, vantagem ilícita representada por vultosa quantia em dinheiro. Dez dias após João ser interrogado em juízo, juntou-se aos autos documento comprobatório de seu falecimento. Transitada em julgado a sentença que declarou extinta a punibilidade, constatou-se a falsidade da certidão de óbito. Diante dos fatos relatados: