João foi denunciado como incurso nas sançôes do artigo 171 "caput" do Código Penal por ter induzido
João foi denunciado como incurso nas sançôes do artigo 171 "caput" do Código Penal por ter induzido a erro um número considerável de pessoas, obtendo, assim, vantagem ilícita representada por vultosa quantia em dinheiro. Dez dias após João ser interrogado em juízo, juntou-se aos autos documento comprobatório de seu falecimento. Transitada em julgado a sentença que declarou extinta a punibilidade, constatou-se a falsidade da certidão de óbito. Diante dos fatos relatados: