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Questão #76560
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2023
Direito Processual Penal
#76560
Diz o CPP, em seu artigo 149, que, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, será ele
Diz o CPP, em seu artigo 149, que, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, será ele submetido a exame médico-legal:
a
o exame poderá ser ordenado na fase extrajudicial diretamente pela Autoridade Policial;
b
o juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento;
c
em sendo o laudo positivo, dando conta ainda de que o agente ao tempo da ação (ou omissão) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, a ação penal terá curso normal, com nomeação de curador ao acusado, sendo, ao final, absolvido o acusado;
d
se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, caso em que, havendo corréu, o processo será desmembrado;
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