Dispôe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá

Dispôe o art. 5º, inciso XXXVII da Constituição da República Federativa do Brasil que "Não haverá juízo ou Tribunal de exceção; inciso LIII Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Tais disposiçôes consagram o princípio:

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