Disciplina o Código do Processo Penal, no art. 218, que
Disciplina o Código do Processo Penal, no art. 218, que "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxÃlio da força pública." Quando assim procede, com a testemunha faltosa ao seu chamamento, o Juiz pôe em prática um elemento da jurisdição, que deve ser praticado, a fim de que se chegue a uma decisão. É ele: