A viúva de Normando Reis, diante da inércia do Ministério
A viúva de Normando Reis, diante da inércia do Ministério Público, o qual ultrapassou o prazo legal de dar a denúncia e não o fez, ingressou em juízo com uma Queixa, movendo, desta maneira uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública. Por negligência da autora da ação, o Ministério Público retomou a ação como parte principal, passando, desta maneira, a ser o "dominus litis". Nesse caso: