Sobre a execução no processo civil:I. O credor somente poderá desistir da execução, quando pendente
Sobre a execução no processo civil: I. O credor somente poderá desistir da execução, quando pendente julgamento de embargos sobre matéria de mérito, caso não haja oposição fundamentada por parte do embargante. II. A desistência manifestada pelo exequente no processo de execução equivale à renúncia ao crédito, extinguindo o direito à prestação obrigacional objeto da lide. III. Na execução contra devedor solvente, havendo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, instaura-se o concurso de credores, assumindo todos os quirografários a mesma posição, sem qualquer ordem de preferência em relação ao bem objeto da constrição. IV. Os títulos executivos extrajudiciais provenientes de países estrangeiros não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal para serem executados no Brasil.
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