Júlio propôs ação de nunciação de obra nova em face de Tício, tendo o MM. Juiz de Direito concedido
Júlio propôs ação de nunciação de obra nova em face de Tício, tendo o MM. Juiz de Direito concedido embargo, do qual foi lavrado auto circunstanciado e intimado o réu. Contestada a demanda, foi proferida sentença, julgando procedente o pedido. Inconformado, Tício interpôs recurso de apelação, o qual foi regularmente processado, pendendo julgamento pelo tribunal ad quem. Tício resolve dar prosseguimento à obra. Contra esse ato, Júlio deverá: